TJDFT - 0737401-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
05/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 00:00
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Ofício em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Ofício em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0737401-69.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filhos, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total de R$ 126,06 ( cento e vinte e seis reais e seis centavos ), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: Alves e Rocha Advogados SS – CNPJ 30.***.***/0001-61 Valor do Crédito/Bruto: R$ 126,06 ( cento e vinte e seis reais e seis centavos ) RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 126,06 ( cento e vinte e seis reais e seis centavos ) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 11/07/2023 17:58:58 Cálculos atualizados até: 26/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento):19 de julho de 2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 24/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Brasília, 24 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737401-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THOMAS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
27/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:32
Outras decisões
-
29/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de THOMAS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:44
Outras decisões
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27/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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