TJDFT - 0737486-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 10:05
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:52
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:08
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AILE SPA E ESTETICA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:56
Outras decisões
-
10/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AILE SPA E ESTETICA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737486-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AILE SPA E ESTETICA LTDA, GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 07:44:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:43
Outras decisões
-
27/08/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 23:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 23:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de AILE SPA E ESTETICA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de AILE SPA E ESTETICA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:34
Outras decisões
-
29/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:51
Outras decisões
-
11/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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