TJDFT - 0700469-73.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:15
Outras decisões
-
10/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA - CPF: *38.***.*07-77 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700469-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA EXECUTADO: ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a proposta de acordo contida no ID 232593363, no prazo legal de 05 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700469-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA EXECUTADO: ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a intimação do réu via WhatsApp, consoante os dados fornecidos no id. 227016172.
Informo que o mandado dever ser cumprido por Oficial de Justiça. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:46
Outras decisões
-
02/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700469-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA EXECUTADO: ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a exclusão da Defensoria Pública, uma vez que não há nenhuma hipótese que justifique sua atuação como curadora especial. 2.
Sem prejuízo, há informação de que o executado não cumpriu com o acordo firmado nos autos.
Nesse sentido, defiro o pedido de id. 220630495 e, consequentemente, determino o sobrestamento da liberação dos valores constritos por meio do Sisbajud. 3.
Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do descumprimento do acordo. 4.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:28
Deferido o pedido de RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700469-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA EXECUTADO: ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de execução proposta por RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em face de ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 215937621. 3.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4.
Liberem-se os valores constritos por meio do sistema Sisbajud, considerando que tais quantias não foram objeto do acordo firmado entre as partes. 5.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. 6.
Cumpra-se.
P.
I.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/12/2024 18:33
Juntada de comunicação
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Outras decisões
-
12/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:59
Outras decisões
-
26/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:10
Outras decisões
-
28/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Edital.
-
28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:12
Deferido o pedido de RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 14:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700469-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA REQUERIDO: ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700469-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA REQUERIDO: ANDERSON BARRETO FONSECA DA SILVA CERTIDÃO Junto, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços do executado, conforme determinado ao item 6 da decisão ID 165863809.
Certifico que não foram encontrados resultados em consulta ao CEMAN, ao Siapen, ao BNMP e ao CRC Jud.
Desta forma, intimo a parte exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, conforme item 11 da referida decisão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
6.
Assim, defiro o pedido de ID 157648558 para realização de pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio dos sistemas interno, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRC-JUD, SIAPEN e Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP para tentativa de localização do endereço atualizado da parte executada. 7.
Defiro, ainda, a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para o mesmo fim (CPC, art. 256, § 3º). 8.
Providencie a parte exequente o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 9.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 10.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. 11.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Indicado novo endereço, cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora, a quantia especificada, referente ao principal e acessórios, devendo ser adicionada, ainda, a importância atinente a honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil - CPC. 13.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 14.
Em seguida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 16.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:41
Deferido o pedido de RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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