TJDFT - 0737190-49.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A intenção da fixação da multa de ID. 182334515 era a apresentação dos documentos objeto dos autos, para que os autores verificassem a necessidade de ajuizamento da demanda principal ou não.
Cumprida a ordem cominatória e exibidos os documentos, resta ao Juízo a verificação do alcance do objetivo da intimação.
Os autores não se insurgiram contra os documentos apresentados e apenas pediram a intimação do réu para o pagamento da multa, no tocante aquelas cédulas que não foram apresentadas.
Além disso, requer que aquelas cédulas que não foram preservadas, apure-se o valor mediante a média das demais cédulas que compõem a lide. É o relatório.
Decido.
Em relação às cédulas que não foram localizadas, o banco executado não deixou claro se elas inexistem ou se de fato não foram localizadas no sistema.
Isso porque, embora a instituição financeira não tenha a obrigatoriedade de manter os documentos físicos, possui a obrigatoriedade de migrar as informações necessárias sobre as cédulas para o sistema informatizado próprio, bem como de preservar essas informações.
Desta forma, viável a aplicação da multa arbitrada por este Juízo, no valor máximo de R$9.000,00, visto que transcorridos mais de trinta dias depois do transcurso dos 30 dias úteis a contar do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Por outro lado, no tocante ao pedido da parte exequente, fundamentado no art. 400, do CPC, entendo que não há como acolher, porque não é possível suprir os documentos não apresentados com outros, cujos valores são distintos.
Não se trata, aqui, de direito de provar um fato, mas de documento essencial para a liquidação de um valor.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se as cédulas que não foram localizadas inexistem ou se de fato não estão no sistema do banco.
Na mesma oportunidade, para que forneça os documentos pertinentes às cédulas 88/00575 e 88/00576.
Quanto à execução da multa aplicada, deverá promover nestes mesmos autos, mediante apresentação de petição própria, acompanhada de planilha de cálculo, após o decurso do prazo para eventual efeito suspensivo de recurso que venha porventura a ser interposto contra a presente decisão.
Ressalto que sobre a multa não há incidência de juros e que a correção monetária tem termo inicial a partir da presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
30/05/2023 09:08
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:07
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:58
não conhecido
-
28/04/2023 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
14/04/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
01/02/2023 08:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
31/01/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
21/10/2022 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/10/2022 08:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737290-09.2018.8.07.0001
Condominio do Bloco C da Sqs 303
Therezinha Lopes Rodrigues
Advogado: Therezinha Lopes Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 16:05
Processo nº 0737252-26.2020.8.07.0001
Hplus Administracao e Hotelaria LTDA-ME
Hplus Administracao e Hotelaria LTDA-ME
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:44
Processo nº 0737159-63.2020.8.07.0001
Lourdes Trobillo
Lourdes Trobillo
Advogado: Igor Ramos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 12:35
Processo nº 0737470-54.2020.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Iagaro Jung Martins
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:04
Processo nº 0737350-40.2022.8.07.0001
Rsm Sistemas LTDA
Adilair Pereira da Silva Junior
Advogado: Marliane Alves de Lima Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 12:34