TJDFT - 0737619-39.2019.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737619-39.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA DECISÃO Ponderando que as diligências empreendidas na busca de bens da parte executada restaram infrutíferas, considerando que ela não se mostrou interessado em solver a dívida, e, por fim, com o objetivo de preservar o direito da parte exequente em receber o crédito a que faz jus, relativo a verba alimentícia, reputo necessária a penhora na folha de salário da parte devedora, limitada essa constrição, todavia, ao importe de 30% (trinta por cento) mensais até final do pagamento da dívida, resguardando-se, pois, percentual bastante a suprir as suas necessidades de subsistência.
A presente decisão encontra respaldo na jurisprudência pátria.
Nesse sentido já resolveu o STJ: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1.
Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias.
Precedentes. 2.
Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento.
Incidência à hipótese da Súmula nº 83 do STJ. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 201.290/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)Responsabilidade civil.
Lesões corporais seguida de morte.
Indenização por ato ilícito.
Danos morais.
Cabimento.
Pensão de natureza alimentar.
Pagamento através de desconto em folha.
Admissibilidade.
Inteligência do art. 1.537, II, do antigo Código Civil.
I - A indenização, no caso de obrigação resultante de homicídio, compreende a "prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia".
Inteligência do inciso II, do art. 1537, do antigo Código Civil.
II - Não constitui penhora de salários o desconto em folha de pagamento da empregadora do réu, referente à indenização por morte do esposo e pai dos autores, a quem cabia o sustento de sua família, em razão do nítido caráter alimentar da prestação.
III - Recurso especial não conhecido." (REsp 194.581/MG, Rel.
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 13/06/2005, p. 287) E também este TJDFT: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
VERBA ALIMENTAR.
PENHORA SOBRE CONTA-CORRENTE ALIMENTADA POR SALÁRIOS DOS DEVEDORES ATÉ A SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
Admite-se a penhora (ou bloqueio) de até 30% dos valores depositados na conta-corrente mantida pelo devedor e fomentada por verba salarial até a satisfação integral do débito quando se tratar de dívida originária de honorários advocatícios, dada a natureza alimentícia do crédito (art. 649, §2º, do CPC).
Recurso conhecido e parcialmente provido." (Acórdão n.691246, 20130020081887AGI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2013, Publicado no DJE: 10/07/2013.
Pág.: 143) "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR das VERBAS.1.
O crédito oriundo de decisão judicial que condenou o agravado a pagar indenização por danos materiais (pensão) de caráter alimentar aos agravantes enquadra-se na exceção do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido." (Acórdão n.619627, 20120020138314AGI, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/09/2012, Publicado no DJE: 25/09/2012.
Pág.: 82) Importante frisar que a regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do novo CPC tem por função preservar a dignidade humana (CF, art. 1º, inc.
III), mas não pode servir de impedimento ao cumprimento da responsabilidade patrimonial assumida pelo executado, mesmo porque a verba exequenda também possui natureza alimentar.
Não se pode olvidar, entretanto, a necessidade de garantir à parte devedora condições mínimas de sustento próprio e de seus dependentes e a penhora do percentual ora em comento sobre os rendimentos líquidos não tem o potencial de inviabilizar, em tese, a permanência do mínimo existencial e de um padrão de vida condigno.
Dessa forma, DEFIRO EM PARTE o pedido e entendo razoável a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos, o que será suficiente para satisfazer o crédito, ainda que de maneira mais lenta, e não impedirá a subsistência digna da parte devedora.
Fica desde já ciente a parte credora que os descontos em tela equivalerão ao parcelamento da dívida apresentado na planilha de cálculos, sem novas atualizações, em condições mais favoráveis, ou menos gravosas ao devedor, garantindo ao mesmo tempo as condições de sua sobrevivência e dignidade financeira, bem como o adimplemento do débito à parte exequente.
Oficie-se ao órgão pagador (id 246945479 e seguintes) determinando o bloqueio mensal do percentual em questão sobre os proventos da parte executada ANDRÉ LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, respeitada a sua margem consignável e até o pagamento total da dívida, cujo montante perfaz a quantia de R$ 28.991,64, atualizado até 25/08/2025, conforme planilha de id 247349185.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos.
Advirto que a resposta deverá ser, preferencialmente, via e-mail ([email protected]).
Atribuo a esta decisão força de ofício para tal finalidade.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica.
Intime-se a parte exequente para mera ciência.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por E-carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/09/2025 09:22
Deferido em parte o pedido de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 15:56
Juntada de comunicação
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08/08/2025 17:15
Juntada de comunicação
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08/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:15
Deferido em parte o pedido de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:20
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/03/2025 23:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:57
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 14:21
Juntada de comunicações
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29/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
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29/11/2024 15:40
Juntada de comunicação
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18/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:24
Juntada de comunicação
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17/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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05/10/2024 21:16
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:45
Expedição de Carta.
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09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737619-39.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) EXECUTADO: A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:09:58. -
06/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/01/2024 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO BAR LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:42
Indeferido o pedido de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 15:16
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2023 04:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 20:58
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/12/2022 08:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
23/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:25
Indeferido o pedido de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/05/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/03/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 21:29
Recebidos os autos
-
02/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 17:19
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/11/2021 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/11/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 19:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/09/2021 21:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/09/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/07/2021 22:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/07/2021 06:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 20:01
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/06/2021 08:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 22/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 19:32
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
09/06/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/06/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:53
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/05/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 12:06
Expedição de Carta.
-
17/04/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2021 14:42
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 17:12
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 17:12
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 07:22
Recebidos os autos
-
20/03/2021 07:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/03/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 17:11
Recebidos os autos
-
27/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/02/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
02/02/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/02/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 21:17
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/01/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/01/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 21:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/12/2020 14:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/12/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:45
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/12/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 03:50
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 17:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/11/2020 17:01
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
22/11/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 20:29
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/11/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
18/10/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 14:00
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/10/2020 17:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:29
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/10/2020 15:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 20:39
Recebidos os autos
-
28/09/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/09/2020 22:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2020 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 12:47
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/05/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 21:34
Recebidos os autos
-
15/05/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/05/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:53
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 20:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/03/2020 16:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2020 17:06
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:17
Expedição de Carta.
-
06/02/2020 16:06
Transitado em Julgado em 04/02/2020
-
06/02/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 23:34
Decorrido prazo de ADC ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 20:55
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2020 14:58
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2019 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/12/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/12/2019 17:20
Audiência Conciliação realizada - 03/12/2019 13:00
-
25/11/2019 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 04:13
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:19
Audiência conciliação designada - 03/12/2019 13:00
-
14/10/2019 21:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/10/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/10/2019 15:41
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/10/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 17:21
Audiência Conciliação realizada - 01/10/2019 16:20
-
01/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 19:46
Decorrido prazo de A REPUBLICA ENTRETENIMENTO LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2019 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 14:45
Audiência conciliação designada - 01/10/2019 16:20
-
08/08/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
08/08/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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