TJDFT - 0738020-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:52
Outras decisões
-
28/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:38
Outras decisões
-
12/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738020-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA EXECUTADO: CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 219759687.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/12/2024 22:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:43
Outras decisões
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Outras decisões
-
25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:48
Outras decisões
-
18/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:44
Outras decisões
-
04/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738020-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA EXECUTADO: CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:46
Outras decisões
-
09/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:44
Outras decisões
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:10
Outras decisões
-
01/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738020-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA EXECUTADO: CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para que tome ciência da petição id. 202890464, e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:04
Outras decisões
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:34
Outras decisões
-
30/11/2023 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS KALIL DE SANTANA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANE MORLE DE PAULA MATOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:13
Juntada de intimação
-
11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 21:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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