TJDFT - 0737906-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737906-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO EXECUTADO: LIVIA PAULA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Independente do trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da sentença de ID 173881775 para o processo n. 0734673-60.2020.8.07.0016.
Após, venha o processo de n. 0734673-60.2020.8.07.0016 concluso para decisão.
Cumpra-se imediatamente.
Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LIVIA PAULA DOS SANTOS LIMA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:33
Deferido o pedido de DANIEL ANTUNES SANTIAGO RAMOS - CPF: *12.***.*21-20 (EMBARGADO).
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15/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DANIEL ANTUNES SANTIAGO RAMOS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 09:44
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:37
Outras decisões
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13/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a LIVIA PAULA DOS SANTOS LIMA - CPF: *08.***.*77-85 (EMBARGANTE).
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12/09/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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