TJDFT - 0737965-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2024 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 02:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 02:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2024 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 REPRESENTANTE LEGAL: MOREIRA LAMEGO ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 205005758, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Quanto ao pedido de ID 201813715, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 REPRESENTANTE LEGAL: MOREIRA LAMEGO ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito no termo de penhora de ID 72872636.
Outrossim, havendo a quitação de hipoteca registrada perante à certidão de matrícula do imóvel, alvo de alienação judicial, deverá o próprio arrematante diligenciar conjuntamente à credor hipotecário para devida baixa daquele registro, mediante o pagamento de eventuais emolumentos.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 201820675.
No que concerne aos valores presentes ao ID 200478178, esclareça o arrematante se já houve o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, este Juízo entenderá como quantia efetivamente entregue ao arrematante.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 200478178.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA - CPF: *19.***.*73-91 (INTERESSADO)
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26/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:47
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA - CPF: *19.***.*73-91 (INTERESSADO).
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23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve a alienação judicial do imóvel descrito como apartamento nº 103, Bloco L, da Superquadra Norte nº 405, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula n.º 3745, do Livro 2 - Registro Geral (ID 72872636 – termo de penhora), na forma anotada no edital de hasta pública de ID 137503844, por meio de hasta pública.
Por meio da comunicação de ID 129558968, o credor fiduciário indica que houve a liquidação do contrato de hipoteca de nº 100070235525, com anotação ao R.12 naquela certidão de matrícula.
Auto de arrematação assinado ao ID 142520956.
Decisão de ID 165410152 determinou que os Juízos com gravame perante a certidão de matrícula do imóvel indicassem se há valores devidos nos autos listados naquele instrumento.
Resposta do 19ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (22856-21.2013.4.01.3400) ao ID 174354510, indicando que houve a extinção daquela demanda. (AV.17); Resposta da Vara do Trabalho de Luziania – GO (0000818382011518013) ao ID 179703854, a qual informa que o processo foi arquivado definitivamente, sem saldo remanescente. (AV.18); Resposta da 21ª Vara Cível de Brasília (0704903-72.2017.8.07.0001) ao ID 190118173, a qual informa o valor devido de R$ 304.029,18 (trezentos e quatro mil e vinte e nove reais e dezoito centavos); Resposta da 11ª Vara Cível de Brasília (0019085-12.2014.8.07.0001) ao ID 171832842, a qual informa o valor devido de R$ 539.089,52, atualizada até 18/08/2023. (R.21); Resposta da 20ª Vara Cível de Brasília (0708666-81.2017.8.07.0001) ao ID 169387863, indicando que há o valor de R$ 271.563,70 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos), atualizado até 13/03/2023 (R.22).
Comunicação de penhora nos rostos dos presentes autos ao ID 176587532 dos créditos que porventura venham a ser atribuídos ao ora executado, oriundo do processo de n. 0709835-35.2019.8.07.0001, da 4ª Vara Cível de Brasília, bem como do processo de n. 0710344-76.2023.8.07.0016, em tramitação no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Tratando-se de penhora de apenas direitos aquisitivos daquele imóvel, diante da recusa do credor em promover a penhora do imóvel (ID 132988486), a inclusão do nome do arrematante perante a matrícula do imóvel se dará após a notificação do respectivo cartório sobre o fim do contrato de hipoteca de nº 100070235525 pelo então credor fiduciário.
A fim de promover a liberação de quantia em favor das partes, PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), EXPEÇA-SE Alvará de levantamento de valores em favor do exequente, no montante de R$ 124.723,63 (cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos) (ID 180504302), observando-se o comprovante de ID 142365559.
Fica autorizado, desde já, respeitada a preclusão, a expedição de ofício nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Após, exclua-se dos autos o leiloeiro e o arrematante.
Por fim, certificada a preclusão, com a expedição dos respectivos alvarás, diante da presença de valores remanescentes em conta judicial, a fim de promover a transferência de valores em favor dos credores indicados na certidão de matrícula supracitados, venham os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Outras decisões
-
18/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:13
Outras decisões
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante da existência de erro material na Decisão de ID 190613649, RETIFICO o comando enunciado para consignar que a quanta de R$ 26.225,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e cinco reais), ilustrada no comprovante de ID 142365562, deverá ser destinada ao Leiloeiro, uma vez que a referida quantia destinada-se ao pagamento da comissão do Leiloeiro.
Assim, EXPEÇA-SE Ofício com Força de Alvará de Levantamento para que a instituição financeira custodiante promova a transferência da referida quantia para a conta bancária do leiloeiro, observando-se os dados bancários declinados por meio da petição de ID 191406629.
No mais, OFICIE-SE ao 2º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília para que promova o cancelamento do registro de hipoteca (R-12/3745) do imóvel arrematado, considerando a quitação do contrato de financiamento 100070235525, conforme noticiado pelo credor fiduciário, a fim de viabilizar a expedição de Carta de Arrematação.
Instrua-se o Ofício com a manifestação de ID 129558968.
I.
Por fim, intimo o arrematante para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, certidão positiva de débitos tributário, tendo em vista o transcurso de mais de um ano desde a manifestação de ID 150542005.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve a alienação judicial do imóvel omo apartamento nº 103, Bloco L, da Superquadra Norte nº 405, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula n.º 3745, do Livro 2 - Registro Geral (ID 72872636 – termo de penhora), na forma anotada no edital de hasta pública de ID 137503844, por meio de hasta pública.
Por meio da comunicação de ID 129558968, o credor fiduciário indica que houve a liquidação do contrato de hipoteca de nº 100070235525, com anotação ao R.12 naquela certidão de matrícula.
Auto de arrematação assinado ao ID 142520956.
Decisão de ID 165410152 determinou que os Juízos com gravame perante a certidão de matrícula do imóvel indicassem se há valores devidos nos autos listados naquele instrumento. - Resposta do 19ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (22856-21.2013.4.01.3400) ao ID 174354510, indicando que houve a extinção daquela demanda. (AV.17); - Resposta da Vara do Trabalho de Luziania – GO (0000818382011518013) ao ID 179703854, a qual informa que o processo foi arquivado definitivamente, sem saldo remanescente. (AV.18); - Resposta da 21ª Vara Cível de Brasília (0704903-72.2017.8.07.0001) ao ID 190118173, a qual informa o valor devido de R$ 304.029,18 (trezentos e quatro mil e vinte e nove reais e dezoito centavos); - Resposta da 11ª Vara Cível de Brasília (0019085-12.2014.8.07.0001) ao ID 171832842, a qual informa o valor devido de R$ 539.089,52, atualizada até 18/08/2023. (R.21); Resposta da 20ª Vara Cível de Brasília (0708666-81.2017.8.07.0001) ao ID 169387863, indicando que há o valor de R$ 271.563,70 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos), atualizado até 13/03/2023 (R.22).
Comunicação de penhora nos rostos dos presentes autos ao ID 176587532 dos créditos que porventura venham a ser atribuidos ao ora executado, oriundo do processo de n. 0709835-35.2019.8.07.0001, da 4ª Vara Civel de Brasilia, bem como do processo de n. 0710344-76.2023.8.07.0016, em tramitacao no 2º Juizado Especial Civel de Brasilia.
Tratando-se de penhora de apenas direitos aquisitivos daquele imóvel, diante da recusa do credor em promover a penhora do imóvel (ID 132988486), a inclusão do nome do arrematante perante a matrícula do imóvel se dará após a notificação do respectivo cartório sobre o fim do contrato de hipoteca de nº 100070235525 pelo então credor fiduciário.
A fim de promover a liberação de quantia em favor das partes, PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), EXPEÇA-SE: - Alvará de levantamento de valores em favor do arrematante, no montante de R$ 26.225,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e cinco reais), observando-se o comprovante de ID 142365562. - Alvará de levantamento de valores em favor do exequente, no montante de R$ 124.723,63 (cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos) (ID 180504302), observando-se o comprovante de ID 142365559.
Fica autorizado, desde já, respeitada a preclusão, a expedição de ofício nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Após, exclua-se dos autos o leiloeiro e o arrematante.
Por fim, certificada a preclusão, com a expedição dos respectivos alvarás, diante da presença de valores remanescentes em conta judicial, a fim de promover a transferência de valores em favor dos credores indicados na certidão de matrícula supracitados, venham os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 - CNPJ: 74.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:46
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DESPACHO Para fins de resposta ao Ofício de ID 189496303, INFORMO ao Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo de n. 0708666-81.2017.8.07.0001, que este Juízo aguardar a resposta do Ofício de ID 189511744, enviado ao Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, momento em que será disciplinado a divisão de valores arrecadados perante alienação judicial de imóvel de propriedade da executada.
ATRIBUO ao presente Despacho força de ofício, a ser encaminhado via comunicação entre órgãos PJe.
No mais, cumpra-se nos termos da Decisão de ID 188072936.
I CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido retro, ao cartório para o cumprimento do exposto ao ID 187110385.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Outras decisões
-
28/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos documentos juntados aos autos, em especial à certidão de matrícula de ID ID 142520978, em razão da Decisão de ID 165410152, necessária a expedição de ofício ao Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, em razão dos autos de n. 0704903-72.2017.8.07.0001, lá em curso, com registro de penhora naquela certidão de matrícula (R.20), a fim que informe se há serem percebidos em razão das constrição gravada.
Vinda a resposta, venham os autos imediatamente conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
22/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737965-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DESPACHO Com o fim de disciplinar vindoura liberação de valores em favor dos envolvidos processualmente, ao cartório para juntar aos autos extrato de conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:32
Expedição de Termo.
-
21/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:21
Outras decisões
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:31
Outras decisões
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:09
Outras decisões
-
27/10/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:52
Outras decisões
-
09/10/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:01
Outras decisões
-
14/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:34
Outras decisões
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:06
Outras decisões
-
14/07/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2023 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:28
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:23
Outras decisões
-
01/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:27
Expedição de Termo.
-
10/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:54
Outras decisões
-
04/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 23:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:06
Outras decisões
-
11/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 11:00
Expedição de Termo.
-
23/03/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 22:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2023 22:58
Outras decisões
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 21:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 23:42
Expedição de Termo.
-
10/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 04:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 20:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:57
Outras decisões
-
14/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:46
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 20:37
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 17:14
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 00:37
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:15
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
30/12/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2021 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:43
Expedição de Termo.
-
07/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 22:24
Expedição de Termo.
-
08/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:57
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 18:57
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:45
Recebidos os autos
-
26/11/2020 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 15:23
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 16/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 09:15
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 16:20
Expedição de Termo.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:51
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 20:57
Expedição de Alvará.
-
13/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:10
Recebidos os autos
-
17/06/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:05
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:58
Recebidos os autos
-
23/03/2020 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:34
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2020 16:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 01:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/12/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
26/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:52
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:39
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:26
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2019 18:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 05:18
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 05:01
Recebidos os autos
-
04/11/2019 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 06:04
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
30/08/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/08/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2018 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2018 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:51
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2018 07:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 02/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2018 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2018 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2018 04:44
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2018 02:54
Publicado Sentença em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:05
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:05
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2018 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2018 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 06:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 03/07/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 05:50
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 14:46
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 05:32
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:16
Recebidos os autos
-
14/05/2018 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2018 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 02:44
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2018 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 06:11
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2018 09:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 05/02/2018 23:59:59.
-
04/02/2018 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 405 em 02/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 04:25
Publicado Certidão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2017 03:00
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 13:33
Recebidos os autos
-
13/12/2017 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2017 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 13:12
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2017 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2017 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 17:10
Recebidos os autos
-
07/12/2017 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2017 16:58
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2017 16:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 11:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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