TJDFT - 0737983-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADOLFO MARQUES DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:08
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ADOLFO MARQUES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737983-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADOLFO MARQUES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Na petição de ID 204082996, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 204261056.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico da quantia de ID 204082997 em favor da parte credora (dados bancários ao ID 204396027).
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:20:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
18/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:49
Outras decisões
-
16/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737983-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADOLFO MARQUES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre o depósito id 204082997, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 14:45:27.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
15/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:56
Deferido o pedido de ADOLFO MARQUES DA COSTA - CPF: *61.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 06:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
13/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:46
Outras decisões
-
05/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SIMEAO FERNANDES DE SOUZA NETO em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:59
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/01/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:29
Outras decisões
-
24/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:07
Outras decisões
-
16/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 05:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SIMEAO FERNANDES DE SOUZA NETO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a SIMEAO FERNANDES DE SOUZA NETO - CPF: *25.***.*55-06 (AUTOR).
-
10/10/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:54
Gratuidade da justiça não concedida a SIMEAO FERNANDES DE SOUZA NETO - CPF: *25.***.*55-06 (AUTOR).
-
14/09/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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