TJDFT - 0738148-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MORAES GODINHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES GODINHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JBF HAMBURGUERIA LANCHONETE LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:45
Outras decisões
-
28/02/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:05
Outras decisões
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Outras decisões
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:55
Outras decisões
-
11/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MORAES GODINHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES GODINHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JBF HAMBURGUERIA LANCHONETE LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738148-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUARES ANTONIO KOPPE REQUERIDO: VINICIUS MORAES GODINHO, LUCIA HELENA DE MORAES GODINHO REU: JBF HAMBURGUERIA LANCHONETE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por JUARES ANTONIO KOPPE em face de VINICIUS MORAES GODINHO, LUCIA HELENA DE MORAES GODINHO e JBF HAMBURGUERIA LANCHONETE LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 41.924,12 .
Anote-se.
Intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:49
Outras decisões
-
20/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES GODINHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MORAES GODINHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JBF HAMBURGUERIA LANCHONETE LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
09/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:33
Outras decisões
-
20/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JUARES ANTONIO KOPPE em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES GODINHO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:20
Outras decisões
-
30/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2023 18:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
07/04/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:08
Outras decisões
-
26/02/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES GODINHO em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2022 21:16
Juntada de intimação
-
11/11/2022 21:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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