TJDFT - 0738211-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 03:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/09/2024 01:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 01:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 09:16
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE VILLELA GASPAR em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DE CASTRO em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE VILLELA GASPAR em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE VILLELA GASPAR em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 208463060.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito em favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
23/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 12:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:31
Outras decisões
-
08/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 08:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de DJALMA JOAQUIM CORREA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DJALMA JOAQUIM CORREA FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DJALMA JOAQUIM CORREA FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:54
Outras decisões
-
09/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:44
Declarada incompetência
-
15/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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