TJDFT - 0738219-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS HIRANO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID n° 205637094.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Sem custas, art. 90, §3° do CPC.
Honorários conforme acordo.
Intime-se a perita acerca da desistência da prova técnica.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
27/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:42
Homologada a Transação
-
14/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO a suspensão do feito pelo prazo pedido pela parte autora, por se tratar de medida incompatível com o princípio da celeridade processual.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência do feito. -
11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:51
Outras decisões
-
10/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS HIRANO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS HIRANO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil.
São quesitos do Juízo: 1) o resultado apurado pela parte autora segue rigorosamente a aplicação dos índices de correção e dos juros aplicados ao saldo do PASEP conforme a legislação correlata ao programa? 2) aplicados os referidos parâmetros, estão corretos os resultados alcançados pelo banco? 3) existe diferença em favor da parte autora decorrente de erro na correção dos valores ou acréscimo dos juros legalmente previstos? À Secretaria para indicar Perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT.
Com a nomeação, às partes para eventual impugnação e apresentação de quesitos.
Após ao Perito para resposta ou apresentação de proposta de honorários.
Com a homologação dos honorários, as partes deverão depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias.
I. -
01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:14
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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06/04/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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18/02/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:57
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/12/2020 14:21
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/12/2020 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/03/2020 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de MARCOS HIRANO em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
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18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/01/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/01/2020 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2019 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2019.
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17/12/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:45
Indeferida a petição inicial
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11/12/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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