TJDFT - 0737635-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:21
Outras decisões
-
08/10/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
22/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/09/2024 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737635-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: SUE ELLEN CRISTALINO DE BRITO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por PR IMED CURSO S E TRE INAMENTOS PARA ÁREA DE SAÚDE LTDA. em desfavor de SUE ELLEN CRISTALINO DE BRITO SANTOS.
Emenda à inicial apresentada no ID 141928681.
Alega que a parte ré deixou de efetuar o pagamento das mensalidades relativas aos serviços educacionais prestados.
Diante disto, requereu a condenação da ré ao pagamento do valor atualizado de R$ 13.189,09.
Apresentada contestação no ID 186322215.
Preliminarmente, alegou a nulidade da citação por edital e a ilegitimidade ativa da embargada.
Arguiu, ainda, a nulidade do contrato.
A autora manifestou-se no ID 187117610.
Em especificação de provas, a parte ré informou possuir interesse na produção de prova oral (ID 196221693).
A autora informou não possuir mais provas a produzir (ID 196516671).
Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID 204100959). É o relato necessário.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que o objeto da lide pode ser comprovado por prova documental.
Intime-se a ré acerca das planilhas juntadas no ID 196516675.
Declaro saneado o feito.
Após a manifestação da ré, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
18/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/07/2024 13:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:17
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737635-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: SUE ELLEN CRISTALINO DE BRITO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 13:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:43
Outras decisões
-
16/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SUE ELLEN CRISTALINO DE BRITO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737635-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: SUE ELLEN CRISTALINO DE BRITO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte requerida comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Outras decisões
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de SUE ELLEN CRISTALINO DE BRITO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:35
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 19:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
16/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 23:05
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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