TJDFT - 0737994-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737994-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER EXECUTADO: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Condomínio do Edifício Brasília Radio Center e, no passivo, Radial Administradora Patrimonial LTDA – ME.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2025 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:40
Outras decisões
-
25/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 14:47
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
12/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:46
Outras decisões
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:23
Outras decisões
-
27/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:55
Outras decisões
-
13/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 12/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737994-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER EXECUTADO: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, vê-se que a parte exequente ainda não promoveu diligências para efetuar penhora de dinheiro ou ativos financeiros da parte executada com a finalidade de satisfazer o crédito.
Assim, considerando que o artigo 835 do CPC dispõe expressamente sobre a preferência da penhora de dinheiro frente a penhora de imóveis, e ainda, com base no princípio da menor onerosidade do devedor, indefiro, por ora, o pedido de penhora de bens imóveis indicados no ID Num. 210923355.
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE PENHORA.
ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ORDEM DE PREFERÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 835 estabelece um rol preferencial de bens passiveis de penhora em caso de inadimplemento da dívida, conferindo clara relevância à penhora realizada sobre dinheiro e ativos financeiros, o qual se figura como o meio mais eficaz à satisfação do credor, bem como à célere resolução do processo. 2.
Mesmo nos casos nos quais há a indicação de bem apto à satisfação do crédito, necessária a preservação da referida ordem, pois a sua quebra pode gerar elevados ônus ao credor, especialmente quando impossibilitada a penhora de valores em pecúnia. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1235991, 07281528420198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 17/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). – destaquei.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada de débito, indicar novos bens dos devedores passíveis de penhora, nos termos supracitados, ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:44
Outras decisões
-
13/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737994-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER EXECUTADO: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte exequente, o andamento do feito nos termos da certidão de ID 207490244, segundo parágrafo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Outras decisões
-
26/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:41
Outras decisões
-
01/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737994-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER RECONVINTE: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME REU: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Condomínio do Edifício Brasília Radio Center e, no passivo, Radial Administradora Patrimonial LTDA – ME.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:14
Outras decisões
-
14/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:35
Outras decisões
-
27/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:33
Outras decisões
-
06/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:09
Outras decisões
-
23/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:38
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 11:58
Juntada de Petição de laudo
-
01/04/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:50
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:12
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EUSTAQUIO ANTONIO HONORATO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 19:28
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2021 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:58
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:27
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2020 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 19:03
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2020 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 11:51
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737622-68.2021.8.07.0001
Ismenia Martha de Resende
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 10:36
Processo nº 0737992-31.2023.8.07.0016
Joao Bosco Marques de Araujo
Marcus Vinicius Magalhaes Pereira
Advogado: Italo Henrique Seixas de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:00
Processo nº 0737854-06.2019.8.07.0016
Maria Madalena Alves Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Ivan Aquiles Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 20:05
Processo nº 0737688-32.2023.8.07.0016
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Antonia Lisboa da Silva Costa
Advogado: Peterson da Costa Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 08:01
Processo nº 0738035-13.2023.8.07.0001
Eden Cley dos Santos Leite
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 11:32