TJDFT - 0737550-47.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:15
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:31
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNA GOMES MARIASIS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LUISA GOMES MARIASIS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.
REMARCAÇÃO.
CUSTOS ADICIONAIS EXCESSIVOS.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
MERO DISSABOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O dano moral consiste em uma lesão que ofenda a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada, fazendo-se necessário que a ofensa tenha repercussão na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe sofrimento, a fim de exceder o mero dissabor ou aborrecimento. 2.
Ainda que o fato de não ter conseguido remarcar o voo tenha causado aborrecimentos, não ficou demonstrado ter o ocorrido extrapolado os limites do mero dissabor da vida cotidiana, a fim de fundamentar uma indenização a título de danos morais. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:02
Conhecido o recurso de A. G. M. - CPF: *01.***.*34-39 (APELANTE) e L. G. M. - CPF: *01.***.*59-23 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 17:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 12:45
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/05/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/03/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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