TJDFT - 0737771-30.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:42
Baixa Definitiva
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16/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JEILIANE SOUSA COELHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NATANNAEL ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0737771-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JEILIANE SOUSA COELHO, NATANNAEL ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA D E C I S Ã O O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição daquele, sob pena de deserção, nos termos do art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, de 21/12/2021.
Na interposição de tal recurso inominado, os recorrentes requereram a gratuidade justiça.
Posteriormente, por meio do despacho de ID 55826064, foram concedidas 48 (quarenta e oito) horas para que fossem juntados documentos que comprovassem o estado de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, ou efetuassem o preparo no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Decorrido o prazo referido in albis, em 22/02/2024 (IDs 56096202 e 56096359).
O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95, cumulado com o artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Condeno os recorrentes solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
11/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:51
Não recebido o recurso de JEILIANE SOUSA COELHO - CPF: *62.***.*01-44 (RECORRENTE).
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04/03/2024 23:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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27/02/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NATANNAEL ALVES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JEILIANE SOUSA COELHO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:38
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 03:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/09/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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