TJDFT - 0737533-74.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:10
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/11/2024 09:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE NETO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA RITA QUEIROZ LACERDA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MONICA BARRETO FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JADER DULLENS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 16:31
Conhecido o recurso de ANA RITA QUEIROZ LACERDA DA SILVA - CPF: *85.***.*90-82 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:49
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/09/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MONICA BARRETO FERNANDES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JADER DULLENS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELO CÍVEL.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
VÍCIO.
DANOS MATERIAIS.
TRANSMISSAO DIREITOS.
ESCRITURA PÚBLICA.
LIBERDADE CONTRATUAL.
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não se acolhe a preliminar de inovação recursal, se a matéria tratada na apelação foi discutida nos autos, desde o início, na propositura da ação, bem como na contestação.
Preliminar rejeitada. 2.
Um contrato firma lei entre as partes e deve ser adimplido por elas.
As promessas de pagamentos e assunção de responsabilidades projetam ônus futuros que envolvem riscos, os quais precisam ser bem aquilatados, antes de serem assumidos. 3.
A parte autora, ora apelante, livremente pactuou que os direitos e ações referentes ao imóvel seriam transferidos aos compradores, conforme indica a escritura pública do contrato de compra e venda. 4.
Portanto, é direito dos atuais proprietários o recebimento de valores oriundos de indenização por danos materiais. 5.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido. -
22/08/2024 18:12
Conhecido o recurso de ANA RITA QUEIROZ LACERDA DA SILVA - CPF: *85.***.*90-82 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 12:16
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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04/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/06/2024 12:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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