TJDFT - 0738419-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:16
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 14:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:18
Conhecido o recurso de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO - CPF: *05.***.*91-72 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/11/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/10/2024 07:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI N. 14.181/2021.
SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO NÃO CARACTERIZADO.
SOMA DAS DÍVIDAS.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
DECRETO N. 11.567/23.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Lei n. 14.181/2021 foi instituída para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e estabeleceu a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e de tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida. 2.
Para que seja instaurado o procedimento de repactuação das dívidas, deve estar evidenciada a situação de superendividamento do consumidor, com a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu sem comprometer o mínimo para a sua sobrevivência. 3.
De acordo com o Decreto n. 11.567/23, considera-se mínimo existencial do consumidor a renda mensal correspondente R$ 600,00 (seiscentos reais).
A apuração da situação de superendividamento deve ser obtida considerando-se a renda total mensal do consumidor em conjunto com as dívidas vencidas e vincendas dos meses correspondentes. 4.
Não demonstrada a situação de superendividamento constante do art. 54-A do CDC, é correto o processamento sob o procedimento comum. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
01/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO - CPF: *05.***.*91-72 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/03/2024 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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