TJDFT - 0737757-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:16
Baixa Definitiva
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24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARTHUS LOBATO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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18/03/2025 16:24
Conhecido em parte o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:24
Conhecido o recurso de MARTHUS LOBATO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*25-02 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 11:39
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/01/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2025 07:48
Recebidos os autos
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12/01/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/01/2025 07:48
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737757-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHUS LOBATO DOS SANTOS REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a manutenção do sigilo atribuído ao documento de ID 204742682, uma vez que se enquadra na hipótese prevista no artigo 189, inciso III, do CPC.
Deverá a Secretaria liberar acesso ao documento somente às partes e advogados.
Intimem-se as PARTES para se manifestarem acerca do laudo pericial anexado aos autos, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor correspondente a 50% dos honorários periciais (R$5.450,00 - valor nominal) para a conta bancária ou chave PIX do PERITO indicada no ID 204742693.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
O restante do valor existente na conta judicial será liberado ao perito somente após resposta a eventuais impugnações das partes e finalização da prova técnica. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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