TJDFT - 0738546-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738546-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 256,59. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/10/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*51-68 (AUTOR).
-
15/09/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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