TJDFT - 0738535-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/12/2024 22:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:05
Outras decisões
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21/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738535-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10440) Requerente: ROZALIA DE SOUZA VALE Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora e o segundo réu interpuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 197728027, que julgou procedente o pedido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação das partes quanto aos embargos opostos (ID 199037810), tendo elas se manifestado (ID 199790417, 200044866 e 200800687).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
O segundo réu alega que há omissão na sentença, pois, fixar honorários de sucumbência para Defensoria Pública do Distrito Federal em seu desfavor afronta os artigos 25,37 e 134, §§ 2º e 3º da Constituição Federal (ID 198940255).
No entanto, não foi possível compreender as alegações do réu, tendo em vista que nenhuma das partes é representada pela Defensoria Pública.
A autora, por sua vez, argumenta que há omissão na sentença, pois, não teria sido analisado o pedido de impossibilidade das cessação de fornecimento do serviço pela empresa de energia elétrica em detrimento das faturas em aberto a mais de 90 dias (ID 198983730).
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que todos os pedidos foram apreciados.
Na verdade a pretensão da autora constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Concedo à autora e ao segundo réu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto à apelação de ID 200267994, interposta pela primeira ré.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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01/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0738535-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZALIA DE SOUZA VALE REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE SOUSA VALE REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:58:59.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:06
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROZALIA DE SOUZA VALE - CPF: *09.***.*47-20 (REQUERENTE).
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17/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:27
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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13/12/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:34
Declarada incompetência
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13/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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