TJDFT - 0738618-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 23:18
Recebidos os autos
-
12/01/2025 23:18
Deferido o pedido de CRISTOVAO JANUARIO DIAS - CPF: *17.***.*43-49 (ESPÓLIO DE).
-
16/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738618-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: CRISTOVAO JANUARIO DIAS DESPACHO Cumpra-se a sentença proferida (id. 200132845), inclusive procedendo à imediata transferência dos valores em favor do exequente, observados os dados bancários declinados no id. 202475713.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738618-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: CRISTOVAO JANUARIO DIAS SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/09/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
03/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/08/2023 05:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 05:23
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
05/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/11/2022 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/08/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:52
Outras decisões
-
12/08/2022 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2022 12:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DIAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
21/01/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 12:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DIAS em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 11:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/11/2021 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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