TJDFT - 0738567-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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16/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
20/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DELIANE DE QUEIROZ em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738567-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIANE DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão saneadora no ID 183943328, momento em que concedida às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
A parte ré, em sua manifestação ID 184749243, defende a inserção do feito na fase instrutória, para que os cálculos contábeis e atuariais sejam realizados pela própria Contadoria Judicial.
A despeito da competente Contadoria deste Tribunal, a remessa de feitos como este para referido setor tem o potencial de causar uma sobrecarga incomensurável, em razão da quantidade de demandas desta mesma natureza, atrapalhando, inclusive, o andamento de feitos cujos cálculos sejam de fato mais simples.
Ademais, este Juízo entende, consoante já delineado na decisão saneadora, que a inserção do feito na fase instrutória é desnecessária ao julgamento do mérito da causa.
Mantenho indeferido, assim, o pedido de dilação probatória.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:13
Outras decisões
-
26/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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22/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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18/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/02/2022 09:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:52
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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26/11/2021 17:48
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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04/11/2021 18:14
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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