TJDFT - 0738515-62.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
15/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JEROILDA D ALMEIDA PONCE em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0738515-62.2021.8.07.0000 RECORRENTE: JEROILDA D ALMEIDA PONCE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170), nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
24/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:18
Negado seguimento ao recurso
-
21/06/2024 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JEROILDA D ALMEIDA PONCE em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
RE 870.947/SE.
RESP 1.495.146/MG.
APLICAÇÃO DO IPCA-E (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RE 1.317.982.
TEMA N. 1170.
TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXOU A TR COMO ÍNDICE.
ALTERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Processo objeto de rejulgamento, para observância da tese fixada em repercussão geral referente às execuções de títulos judicias alusivas a condenações da Fazenda Pública em que fixado, de forma expressa, índice diverso, como a TR. 2.
Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.317.982, Tema 1170, “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido, em rejulgamento. -
27/04/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 18:35
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/04/2024 16:30
Juntada de pauta de julgamento
-
05/04/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/04/2024 11:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:50
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
05/02/2024 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
25/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:08
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
23/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/10/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JEROILDA D ALMEIDA PONCE em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
25/08/2022 08:12
Recurso especial admitido
-
24/08/2022 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/08/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 19:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2022 19:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/07/2022 19:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 07:52
Publicado Acórdão em 05/07/2022.
-
07/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:09
Conhecido o recurso de JEROILDA D ALMEIDA PONCE - CPF: *66.***.*88-49 (EMBARGANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/06/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/04/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 09:55
Publicado Acórdão em 04/04/2022.
-
05/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
05/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
30/03/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
01/02/2022 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
28/01/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
08/12/2021 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:24
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/12/2021 17:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
02/12/2021 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
02/12/2021 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2021 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2021 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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