TJDFT - 0739052-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:40
Indeferido o pedido de JURANDI MACHADO SOARES - CPF: *55.***.*80-06 (AUTOR)
-
04/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:10
Outras decisões
-
07/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739052-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDI MACHADO SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial.
Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 08:53:45.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
10/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Outras decisões
-
10/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739052-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDI MACHADO SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 204114992.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:26:02.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
16/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:05
Outras decisões
-
26/04/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739052-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDI MACHADO SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 185541731.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão e converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) IVONETE ALVES DE SOUSA (CPF nº *36.***.*76-65, [email protected]), cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:55:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
30/01/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:59
Outras decisões
-
21/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
03/02/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JURANDI MACHADO SOARES em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/01/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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