TJDFT - 0739117-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:25
Cancelada a Distribuição
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02/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/08/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739117-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Foi interposto recurso de apelação contra a decisão de ID 184830225, disponibilizada no DJe em 2/2/2024, que indeferiu a petição inicial.
Os embargos declaração opostos contra a decisão foram julgados no de ID 186099235, disponibilizado no DJe em 9/2/2024.
Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a decisão guerreada.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 18:12:42.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:14
Indeferido o pedido de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EMBARGANTE)
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06/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739117-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 185385068 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 184830225.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
No mais, a exequente se insurge contra questões que não foram objeto da decisão atacada, tendo em vista que o indeferimento da gratuidade de justiça consta da decisão prolatada no ID 180614290, que foi publicada no dia 12/12/2023.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739117-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O embargante foi intimado reiteradas vezes para que juntasse o comprovante de pagamento das custas judiciais, ou para que comprovasse a sua hipossuficiência (ID's 172527917 e 175493096), desde o dia 21/9/2023.
Por fim, a gratuidade de justiça pleiteada foi negada e, mais uma vez, o embargante foi intimado para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais (ID 180614290).
Não obstante, a parte deixou de cumprir essa diligência, se limitando a repetir os termos da petição inicial (ID 182765445).
Dessa forma, decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, às 18:26:58.
Documento Assinado Digitalmente -
27/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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27/01/2024 14:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 09:20
Indeferido o pedido de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EMBARGANTE)
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28/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 13:08
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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