TJDFT - 0739051-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739051-02.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 23:23:18.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/06/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739051-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada na contestação confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimidas.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Apura-se dos autos que as partes controvertem acerca da concorrência do réu, mediante falha na prestação dos serviços que disponibiliza aos seus clientes, dentre os quais o autor, para a fraude de que teria sido vítima esta parte, sendo forçoso concluir pela necessidade, “in casu”, uma vez que a relação jurídica "sub judice", fundada em contratos de prestação de serviços bancários e de cartão de crédito, ostenta natureza consumerista, de inversão do ônus probatório, com fundamento no disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto flagrante o domínio técnico do réu em relação aos mecanismos de segurança de que se vale a fim de assegurar a higidez das transações efetuadas mediante a utilização de seus produtos e serviços.
Assim, concedo derradeira oportunidade ao réu para que informe as provas que pretende produzir.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:54
Deferido o pedido de RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO - CPF: *30.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739051-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL ANDRADE DE FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/01/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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