TJDFT - 0004477-05.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/03/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 22:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 22:20
Decorrido prazo de ROMA COMERCIO E DIST DE FRIOS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
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16/10/2022 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:33
Recebidos os autos
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18/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 15:03
Recebidos os autos
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08/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
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17/08/2021 22:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ROMA COMERCIO E DIST DE FRIOS LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de NIVIA SANTANA BRAGA em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ILZA DIAS em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004477-05.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ILZA DIAS EXECUTADO: NIVIA SANTANA BRAGA, ROMA COMERCIO E DIST DE FRIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SANTANA, NIVIA SANTANA BRAGA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 20:20
Recebidos os autos
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07/05/2021 20:20
Declarada incompetência
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28/04/2021 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:48
Recebidos os autos
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02/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:43
Juntada de Certidão
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ILZA DIAS em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de NIVIA SANTANA BRAGA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ROMA COMERCIO E DIST DE FRIOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 21:21
Juntada de Certidão
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19/08/2019 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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