TJDFT - 0702564-18.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
08/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 10:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2023 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1.
Altere-se a competência para CÍVEL (TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS). 2.
No mais, a parte exequente requer, pela terceira vez (ID 135044426, ID 143212566 e ID 159069894), o arresto dos bens do executado via SISBAJUD. 3.
O pedido já foi indeferido (ID 140080147). 4.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 159069894. 5.
Cumpra a parte exequente a decisão ID 140080147, item 5. 6.
Prazo DERRADEIRO: 30 (trinta) dias, pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Registro que não lhe será concedida nova oportunidade. 8.
Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:02
Outras decisões
-
19/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:18
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:16
Outras decisões
-
22/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:10
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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30/08/2022 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 18:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:36
Recebidos os autos
-
13/11/2021 00:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/09/2021 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 23:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 23:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 20:20
Recebidos os autos
-
19/01/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/12/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/04/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
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04/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 09:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
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04/07/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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