TJDFT - 0738611-92.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738611-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCELO MARTINS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informa que foi firmado acordo de parcelamento com o réu e requer a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final (ID 185068518).
Contudo, não se mostra razoável a permanência de demandas suspensas por prazo tão extenso, razão pela qual indefiro o pedido.
Em face das considerações alinhadas e atendendo à razoabilidade e economia processual o processo deverá ser arquivado.
Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente, caso não haja pagamento de parcelas, ou para pedir a expedição de ofício de baixa, em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
Tendo em vista o acordo firmado e que nada foi mencionado em relação ao valor bloqueado judicialmente (ID 183786829), deve esse ser liberado em favor do réu.
Assim, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados de conta bancária para que seja realizada a transferência.
Sobrevindo as informações, expeça-se alvará de transferência, da quantia bloqueada, em favor do réu para conta indicada por esse.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 17:21
Baixa Definitiva
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07/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:30
Conhecido o recurso de MARCELO MARTINS DE ANDRADE - CPF: *05.***.*48-20 (APELANTE) e não-provido
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22/06/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/05/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/05/2023 11:41
Recebidos os autos
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17/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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