TJDFT - 0739296-23.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONSTRIÇÃO DE BENS NO CURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. 1 – Cheque.
Prescrição intercorrente.
O prazo da prescrição da pretensão executiva do cheque, também aplicável à prescrição intercorrente, é de 6 meses, conforme disposição do art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque. 2 – Prescrição intercorrente.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC/2015, redação alterada pela Lei n° 14.195/2021). 3 – Interrupção da prescrição intercorrente.
Possibilidade.
Em razão das inovações trazidas pela Lei n° 14.195/2021, a constrição de bens penhoráveis é causa interruptiva do prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial.
A efetiva constrição patrimonial via Sisbajud, ainda que apta a saldar apenas parcialmente a dívida, é causa interruptiva do curso da prescrição intercorrente.
Art. 921, §4º-A do CPC. 4 – Interrupção da prescrição.
Interrompida a prescrição pela citação da devedora principal, e sendo o avalista devedor solidário, não é possível nova interrupção da prescrição, uma vez que os efeitos da interrupção se estendem ao garantidor, por expressa disposição legal.
Art. 202 e 204 do Código Civil. 5 – Apelação conhecida e provida.
L -
15/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:35
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739278-26.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao (Masculino)
Advogado: Lairson Rodrigues Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 16:38
Processo nº 0739205-20.2023.8.07.0001
Felipe Alves de Faria e Castro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Vanessa Vitoria Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 08:00
Processo nº 0738767-80.2022.8.07.0016
Antonio Cezar Coser
Carlos Augusto Coser
Advogado: Ricardo Nogueira Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:51
Processo nº 0739011-25.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Terezinha Borges Karlson
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 09:00
Processo nº 0739383-03.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Paulo Ferreira Mendes
Advogado: Jessica Tavares Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 12:58