TJDFT - 0739521-72.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WISMAR GOMES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:37
Outras decisões
-
02/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WISMAR GOMES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739521-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISMAR GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, Dr.
Paulo Henrique Alves Barbosa.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 18:43
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739521-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISMAR GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da manifestação do perito judicial no ID 198116399.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial, devendo ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação realizada no ID 197351235.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739521-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISMAR GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 187708372 (R$2.965,00).
Intime-se a parte ré para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
No mais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, defiro o pedido de adiantamento dos honorários periciais solicitado pelo perito no ID 187708372.
Realizado o depósito pela parte ré, promova-se a transferência de 50% da importância correspondente aos honorários periciais (R$ 1.482,50), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA, à conta de titularidade de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA, CPF *25.***.*42-08, Banco Nu Pagamentos S.A., agência: 0001, conta corrente: 66125659-2.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:56
Outras decisões
-
12/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de WISMAR GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739521-72.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: WISMAR GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WISMAR GOMES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 17:48
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/05/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WISMAR GOMES DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/03/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:46
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:55
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 19:02
Recebidos os autos
-
06/05/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2020 03:18
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:25
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:25
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2020 01:40
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 19:17
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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