TJDFT - 0739634-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
09/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Termo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:51
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2025 20:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Ata em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:41
Outras decisões
-
07/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:34
Outras decisões
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Outras decisões
-
02/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739634-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES, ELAINE ALVES FERREIRA REVEL: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA REU: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA, EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O eg.
TJDFT cassou a sentença sob o id. 169176362 e determinou a produção de prova oral requerida pelos autores.
Assim, defiro à parte autora a oportunidade de produzir prova oral para comprovar a alegação de fraude praticada pelos réus em conluio com terceiros na transferência do imóvel objeto da lide.
Ante o deferimento da prova oral, designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva das testemunhas e depoimento pessoal dos requeridos.
A parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado.
Todas as testemunhas a serem inquiridas deverão ser nominadas, nestes autos, em petição anterior ou em até 10 dias da publicação da presente decisão nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, com a devida qualificação indicada no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
Advirto que depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só poderá requerer a substituição de testemunha nos casos previstos no art. 451 do CPC.
Saliento que o art. 455, § 1º, do mesmo diploma dispensa a intimação de testemunhas pelo juízo e atribui ao próprio advogado o dever de informar ou intimar aquelas por si arroladas, por meio de carta com aviso de recebimento, devendo apresentar nos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, a inércia no cumprimento da diligência acima implicará a desistência da oitiva da testemunha arrolada.
Conforme o disposto no § 2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu da sua inquirição.
Por fim, esclareço que somente serão realizadas intimações de testemunhas por parte deste juízo nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:25
Outras decisões
-
26/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:05
Outras decisões
-
26/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:28
Outras decisões
-
18/04/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 09:58
Recebidos os autos
-
04/02/2023 09:58
Outras decisões
-
27/01/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
04/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/01/2023 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
06/12/2022 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/11/2022 16:28
Decretada a revelia
-
17/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ELAINE ALVES FERREIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/10/2022 15:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/10/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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