TJDFT - 0740246-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:18
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
13/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
13/09/2024 08:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/06/2024 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/06/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO TADEU FAUSTO FIGUEIREDO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/06/2024 11:39
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de agravo
-
13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 09:43
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO TADEU FAUSTO FIGUEIREDO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/04/2024 00:12
Recebidos os autos
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15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO.
JUROS.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA.
ABUSIVIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INFORMAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se é lícita a capitalização diária de juros, bem como se houve a adequada informação a esse respeito no contrato que instrumentalizou o negócio jurídico celebrado. 2.
A respeito da capitalização de juros o Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a operação é permitida para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional desde o dia 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que tenha sido expressamente pactuada. 2.1.
O Excelso Supremo Tribunal Federal apreciou a constitucionalidade das medidas provisórias aludidas, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.377-RS, com repercussão geral reconhecida. 2.2.
Assim, a capitalização de juros, diária ou mensal, exige previsão expressa no contrato que instrumentalizou o respectivo negócio jurídico.
Enunciado nº 539 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
No caso em análise verifica-se que as partes celebraram negócio jurídico de mútuo, em data posterior a 31 de março de 2000, no valor de R$ 52.159,66 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo certo que foram expressamente previstos, no instrumento negocial respectivo, os coeficientes de juros mensais e anuais, nominais e efetivos. 4.
Diante desse cenário não está demonstrada a ocorrência da abusividade alegada pelo agravante. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/03/2024 15:12
Conhecido o recurso de MARIO TADEU FAUSTO FIGUEIREDO - CPF: *03.***.*09-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIO TADEU FAUSTO FIGUEIREDO em 20/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 12:18
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/09/2023 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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