TJDFT - 0740272-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 06:48
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara CÃvel de BrasÃlia Número do processo: 0740272-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE, JOSE MATHEUS FELIPE DE CARVALHO REU: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatÃcios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatÃcios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluÃdas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passÃveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÃLIA, DF, 2 de setembro de 2024 17:32:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:13
Outras decisões
-
02/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara CÃvel de BrasÃlia Número do processo: 0740272-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE, JOSE MATHEUS FELIPE DE CARVALHO REU: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
BRASÃLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:46:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
16/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/02/2024 00:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:04
Deferido o pedido de MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE - CPF: *66.***.*38-20 (AUTOR) e JOSE MATHEUS FELIPE DE CARVALHO - CPF: *18.***.*35-97 (AUTOR).
-
21/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:06
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740235-79.2022.8.07.0016
Hebe Rutkauskas Ricardo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jutahy Magalhaes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 10:58
Processo nº 0740233-91.2021.8.07.0001
Nelson Dias Neto
Pru1 - Procuradoria-Regional da Uniao - ...
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 16:19
Processo nº 0740243-56.2022.8.07.0016
Ester Maria de Oliveira Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 16:04
Processo nº 0740352-70.2022.8.07.0016
Angelo Salvio Mendonca Negrao
Distrito Federal
Advogado: Felipe Santiago Ribeiro Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 09:19
Processo nº 0740265-28.2023.8.07.0001
Clea Terezinha Ribeiro
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 08:00