TJDFT - 0739937-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/02/2025 07:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:44
Outras decisões
-
04/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:16
Juntada de Petição de laudo
-
24/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739937-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE HENRIQUES REU: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
26/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:12
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739937-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE HENRIQUES REU: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada conforme petição ID 202372132 : Dia: 29/07/2024 Hora: a partir das 16h Local: AE 4 Lotes G/H, Bloco D, 1001, Guará II, Brasília-DF, CEP: 71070-640 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Considerando o desinteresse de ANDRE GONÇALVES, o dispenso do seu múnus público.
Dê-se ciência à referida acerca desta decisão.
NOMEIO, em substituição, o Sr.
LUIZ ANTONIO TEÓFILO, (e-mail: [email protected]) para o exercício do múnus público.
Proceda-se como determinado em Saneador, dando continuidade aos atos necessários à perícia, intimando o Douto Expert para dizer se concorda laborar no presente feito, cujos honorários encontram-se limitados em face da gratuidade de justiça conferida ao ator, de modo que este Juízo não terá como efetuar o pagamento para além do que disposto na decisão de ID 186917100.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:39
Deferido o pedido de ANDRE GONCALVES - CPF: *87.***.*90-30 (PERITO).
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Perito nomeado ao ID. 186917100 para dizer se aceita realizar os trabalhos pela quantia estabelecida ao ID. 186917100.Sem prejuízo da determinação precedente, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao processo todas as microfilmagens referentes aos depósitos efetuados na conta PASEP da autora. -
21/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado.
Nomeio ANDRE GONÇALVES ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
No mesmo prazo, a parte requerida deverá anexar ao processo todas as microfilmagens referentes aos depósitos efetuados na conta PASEP da autora. intime-se o Sr.
Perito nomeado, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:03
Declarada incompetência
-
25/09/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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