TJDFT - 0703763-80.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 13:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES COSTA - CPF: *08.***.*12-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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13/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703763-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARILISE COSTA FREIRE DE OLIVEIRA EXEQUENTE: LEONARDO PACHECO E DEUS MUNDIM, GIORGINEI TROJAN REPISO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS DESPACHO A parte credora junta certidão de matrícula da área maior que foi desmembrada em diversas áreas menores.
O documento não identifica o imóvel que se pretende a penhora.
Sequer é possível localizar o destacamento de área para implantação da quadra QR 314, onde se situa o lote partilhado.
Observa-se que com os desmembramentos de áreas houve a criação de matrículas para as áreas menores destacadas.
Para fins de constrição, deve ser juntado aos autos a certidão da matrícula individualizada do imóvel indicado.
Verifico que a sentença proferida no inventário (Id 167897937) determinou a averbação da penhora no formal de partilha do quinhão que coube ao ora devedor no imóvel.
Cabe aos credores diligenciar para informar sobre a averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de setembro de 2023 14:32:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
25/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703763-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARILISE COSTA FREIRE DE OLIVEIRA EXEQUENTE: LEONARDO PACHECO E DEUS MUNDIM, GIORGINEI TROJAN REPISO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente deverá juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel situado na QR 314, Conjunto 09, Lote 03, Samambaia/DF, matriculado sob nº 214.724 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para análise do pedido de expedição do termo de penhora.
Prazo: 15 dias.
A ferramenta SNIPER, desenvolvida no projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, para a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, está em fase de implementação e, até o momento, não é passível de utilização exitosa pelo Juízo.
Outrossim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Portanto, indefiro o pedido da parte exequente.
Indefiro também o pedido de repetição da pesquisa de valores via SISBAJUD, pois a última consulta foi no mês de julho e restou infrutífera.
Não há qualquer indício da modificação da situação financeira do executado a justificar a renovação da medida neste pequeno lapso temporal.
Sobradinho, DF, 29 de agosto de 2023 14:28:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
30/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:18
Indeferido o pedido de GIORGINEI TROJAN REPISO - CPF: *73.***.*10-10 (EXEQUENTE)
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24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703763-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARILISE COSTA FREIRE DE OLIVEIRA EXEQUENTE: LEONARDO PACHECO E DEUS MUNDIM, GIORGINEI TROJAN REPISO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar sobre o ofício de Id. 167897936, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 11:48:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
16/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703763-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARILISE COSTA FREIRE DE OLIVEIRA EXEQUENTE: LEONARDO PACHECO E DEUS MUNDIM, GIORGINEI TROJAN REPISO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS Decisão Interlocutória com Força de Ofício Conforme a decisão de Id 120164416, foram penhorados eventuais créditos que couberem à ora parte devedora LUCIANO COSTA DOS SANTOS (CPF: *95.***.*44-53) até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 105.220,71 - derivados do processo número no. 0712987-33.2020.8.07.0009, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, no qual o devedor figura na condição de herdeiro.
Não há notícia da disponibilização do crédito penhorado a este juízo.
Foram realizadas diligências em todos os sistemas à disposição deste juízo para a localização de outros bens passíveis de penhora, sendo que nenhuma das diligências foi exitosa.
A parte credora não indicou outros bens passíveis de constrição.
Não é possível a suspensão do processo com fundamento no art. 921 do CPC, porque penhorado o crédito do devedor em outros autos.
Suspendo o curso do processo por 180 dias.
Escoado o prazo, solicite-se ao juízo que recebeu a ordem de penhora informações sobre a disponibilização do crédito penhorado a este juízo.
Sobradinho, DF, 19 de julho de 2023 15:38:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/07/2023 08:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 22:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 02/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 08:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 08:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 09:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 09:19
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 12:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 21:10
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/10/2021 13:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/10/2021 17:32
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 20/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2021 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2021 21:25
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/06/2021 09:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
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04/06/2021 09:07
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
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11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
09/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2021 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2021 22:21
Recebidos os autos
-
04/04/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 08:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
19/03/2021 08:24
Audiência Conciliação realizada em/para 19/03/2021 08:00 CEJUSC-SOB.
-
19/03/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 11:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
21/01/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 08:00 CEJUSC-SOB.
-
27/12/2020 21:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
21/12/2020 11:38
Recebidos os autos
-
21/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2020 23:21
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 00:11
Recebidos os autos
-
27/11/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2020 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 18:39
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/06/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 19:18
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 14:34
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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