TJDFT - 0740577-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:01
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
01/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 00:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740577-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DAINESI REU: DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora alega na petição de ID 188102810 que a autora está inadimplente com a obrigação de lhe pagar a remuneração de R$ 16.000,00, referente ao mês de fevereiro de 2024.
Argumenta que apesar de nos autos nº 0725512-24.2023.8.07.001, da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, já ter sido decretada a dissolução parcial da sociedade, de já ter havido o trânsito em julgado no âmbito daqueles autos e de já ter sido expedido ofício à Junta Comercial do DF para arquivamento do referido ato, até que aquela instituição ultime as providências de sua alçada para o cumprimento da ordem judicial, o que ainda não teria ocorrido, permanece a obrigação de pagar a mencionada quantia.
O réu peticionou no ID 188114510, alegando que diversamente do que sustenta a autora, a exoneração da obrigação ocorreu com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de dissolução parcial de sociedade, independentemente da ultimação, pela Junta Comercial do Distrito Federal, das providências para o arquivamento do referido ato.
Atentem-se as partes que o processo já foi sentenciando e não houve o trânsito em julgado, tendo em vista que foi interposta apelação pelo réu.
Desse modo, por ora, a prestação jurisdicional em primeira instância no âmbito destes autos está exaurida.
Caso pretenda, desde já, obter a execução forçada, cabe a autora promover, em autos apartados, o cumprimento provisório de sentença, via adequada para elucidar a controvérsia sobre a exigibilidade da prestação acima mencionada.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para comunicar fatos imputados ao réu, atente-se a autora que já foi definido na sentença de ID 188102810 que cabe a parte interessada promover a comunicação por seus próprios meios.
Por fim, fica a autora advertida de que nova reiteração nestes autos de pedidos já apreciados poderá ser considerada como resistência injustificada ao andamento do processo e tentativa de induzir o Juízo a erro, configurando a litigância de má-fé, passível de punição com a multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil.
Face o exposto, nada a prover nestes autos sobre os pedidos formulados pelas partes.
Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões à apelação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:50
Outras decisões
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DAINESI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À autora, em contrarrazões, em quinze dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
18/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:03
Outras decisões
-
05/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:21
Outras decisões
-
13/11/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:02
Outras decisões
-
30/10/2023 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:26
Outras decisões
-
18/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:32
Outras decisões
-
03/10/2023 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740497-74.2022.8.07.0001
Renato Aghetoni Babka
Goncalves e Machado Nascimento Advogados
Advogado: Danillo Valdisser Jaculi Teixeira Bento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:11
Processo nº 0740545-33.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabricio Freire dos Santos
Advogado: Cleusa de Souza Satelis Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 11:47
Processo nº 0740683-18.2023.8.07.0016
Raquel Turci Pedroso
Colegio Jardim Botanico Coc LTDA
Advogado: Leticia Moreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 23:19
Processo nº 0740557-47.2022.8.07.0001
Carlos Roberto Borges Bessa
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Valter Barcellos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 12:31
Processo nº 0740620-27.2022.8.07.0016
Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
Jose Carlos Skrzyszowski Junior Advogado...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 15:11