TJDFT - 0740557-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
25/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740557-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO BORGES BESSA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por CARLOS ROBERTO BORGES BESSA.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:42:58.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
29/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 01:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740557-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO BORGES BESSA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CARLOS ROBERTO BORGES BESSA à decisão de id. 183922878.
A decisão embargada determinou a intimação do requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para informar os dados necessários à expedição do alvará a que faz jus.
Em seus embargos, alega a parte embargante que a decisão em comento deixou de se manifestar acerca do transcurso do prazo para os requeridos comprovassem o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Requer, assim, a intimação dos requeridos para que comprovem o cumprimento da obrigação em comento.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Com razão a embargante.
Assim constou da sentença proferida no presente feito: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA e CONDENAR as requeridas solidariamente ao pagamento do seguro contratado com a quitação do empréstimo feito pelo autor e à devolução simples dos valores pagos posteriormente ao pedido de pagamento da indenização (11/8/2022).
Os valores deverão ser atualizados pelo INPC desde a data do pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da primeira citação.
Extingo o feito com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, a autora arcará com 20% e as requeridas, de forma solidária, com 80% das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% do valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
Não obstante, até o momento, não demonstrou a requerida o cumprimento da obrigação em comento, limitando-se a solicitar prazo para demonstração ddo cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e concedo prazo de 15 dias para os requeridos, nos termos solicitados pelo embargante, comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença cujo dispositivo se encontra acima descrito.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 176732457, em favor do requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para a conta indicada na petição de id. 177881931.
Caso o alvará não possa ser encaminhado via BANKJUDS por qualquer motivo, deverá a Secretaria encaminha-lo, via e-mail, para a instituição financeira responsável pelo pagamento.
Persistindo o erro no pagamento do alvará, mesmo após a adoção dos dois procedimentos acima especificados, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:32:58.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 08:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/02/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:20
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
22/02/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 10:15
Juntada de Petição de memoriais
-
02/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2023 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:00
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO BORGES BESSA - CPF: *03.***.*76-04 (AUTOR).
-
14/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 19:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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