TJDFT - 0740893-74.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:59
Outras decisões
-
21/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:18
Outras decisões
-
21/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0740893-74.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE, PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Autos retornados da instância recursal.
Sentença desconstituída para que "promova o saneamento do processo, notadamente a partir da reanálise do requerimento dos apelantes no ID 47514943/108724087, autos originais".
Com efeito, a parte Embargante pediu a inversão do ônus da prova, com base no artigo 373, inciso I e II, e § 1º do CPC, para obtenção dos seguintes documentos: a) nota de crédito nº 09/01559 (ID 73837823), com as assinaturas de EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE e de PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE; b) processo administrativo PA004300006632014.
Além disto, os Embargantes almejam a realização de prova pericial, tendo por objeto a nota de crédito comercial nº 09/01559, relativamente ao valor principal e ao real do empréstimo/financiamento, seus juros e denaus encargos, termos inicial e final e identificação do credor, bem como da CDA nº *01.***.*57-16 ("para identificar o campo onde consta a origem e o valor principal do empréstimo, os juros e os encargos aplicados ao financiamento").
Com isto, os quesitos foram apresentados no ID 108724087, páginas 11 e 12.
Também objetivam, os Embargantes, que se saneie a divergência dos valores cobrados para o REFIS 2021 e na presente execução, e o novo cálculo da dívida, haja vista a Lei complementar nº 976, de 09/11/2020, porquanto dele não pôde participar.
O Distrito Federal, por seu turno, não requereu mais provas (ID 117989694).
Relatado o suficiente, DECIDO.
Nos termos do artigo 357 do CPC, antes do julgamento, cabe a definição da distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 do CPC.
No caso vertente, a parte Embargante vindica a inversão do ônus da prova, pois, do que se infere, pretende que venham aos autos alguns documentos.
A via da nota de crédito, sem assinatura, encontra-se no ID 73837823.
Não há impugnação da autoria das assinaturas e nem alegação de que inexistiu, eventualmente, contratação.
A insurgência diz respeito a cláusulas pactuadas, notadamente.
O § 1º do artigo 373 do CPC, porém, prevê a possibildade de - com base nas peculiaridades do caso, em razão de não ser possível a comprovação dos fatos alegados, ou ser excessivamente difícil, ou, ainda, quando há maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário - o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso daquele previsto nos seus incisos I e II (regra geral).
Nada obstante, a prova pericial vindicada pelos Embargantes, para o julgamento da lide, não é necessária.
As questões almejadas são estritamente de direito e as de fato podem ser extraídas de simples análise da nota - cuja assinatura não é impugnada, repise-se -.
O deferimento da prova pericial somente atrasaria o desate da lide.
Assim, posto que não é necessária, deve ser repelida.
E, com base nisto, não há necessidade de se inverter o ônus probatório ou de distribui-lo de forma diferente da regra daqueles incisos.
Quanto ao processo administrativo, oportunizo que a parte Embargante comprove, no prazo de 05 dias, apresentou o requerimento de que trata a cabeça do artigo 41 da Lei nº 6.830/80, já que a determinação para exibi-lo depende da inércia da Administração depois de provocada pelo interessado.
Intimem-se, especialmente para ciência e cumprimento das partes que foram sublinhadas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:02
Outras decisões
-
18/06/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
29/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/03/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/11/2021 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2021 20:22
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:13
Recebidos os autos
-
18/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/03/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/11/2020 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 21:11
Recebidos os autos
-
12/11/2020 21:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/10/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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