TJDFT - 0740958-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740958-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO SENTENÇA BANCO DO BRASIL e outros promoveu o cumprimento de sentença em face de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740958-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da petição de ID: 208706484, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:10:43.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:04
Outras decisões
-
14/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/01/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
12/07/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
08/09/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 22:15
Juntada de Petição de laudo
-
27/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:20
Outras decisões
-
23/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:29
Nomeado perito
-
12/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:43
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:43
Outras decisões
-
09/12/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/12/2021 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:10
Outras decisões
-
22/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 0740985-81.2022.8.07.0016
Raphael Mourao dos Reis
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Filipe Mourao dos Reis
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