TJDFT - 0741331-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2024 04:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
21/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:57
Gratuidade da justiça não concedida a MIRISMAR TORRES REIS - CPF: *07.***.*43-68 (REU).
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02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:30
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7205 , Fax: 3103-0284, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0741331-14.2021.8.07.0001, movida por JORGE GONCALVES VISCONTE (CPF: *08.***.*89-69);em face de MIRISMAR TORRES REIS (CPF: *07.***.*43-68), tendo como objeto o pagamento da importância de R$ R$ 188.336,00 (cento e oitenta e oito mil e trezentos e trinta e seis reais).
E por este Edital CITAR MIRISMAR TORRES REIS (CPF: *07.***.*43-68) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para pagamento da importância supra e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Advirta(m)-se o(s) Réu(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO ID 188617562 Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado, como determina a Lei.
Terça-feira, 11 de Março de 2024.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
11/03/2024 15:00
Expedição de Edital.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741331-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JORGE GONCALVES VISCONTE REU: MIRISMAR TORRES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
Uma vez que foram esgotadas as diligências, e o requerido está em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias (NCPC 257, III).
Cite-se o réu, por edital, para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701, § 2º).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º ).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701, § 2º, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de citação para pagamento ou oferecimento de embargos.
O referido edital terá prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:21:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741331-14.2021.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: JORGE GONCALVES VISCONTE Requerido: MIRISMAR TORRES REIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência do Sr.
Oficial de Justiça com sua finalidade não atingida - ID 187809943.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:23:55.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741331-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JORGE GONCALVES VISCONTE REU: MIRISMAR TORRES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por JORGE GONCALVES VISCONTE em desfavor de MIRISMAR TORRES REIS, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 185017118, requer a parte autora a citação do requerido por edital.
Decido.
Indefiro o pedido, uma vez que resta um endereço localizado nos autos ainda não diligenciado, motivo pelo qual não se pode afirmar que a requerida se encontra em local incerto e não sabido.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida no endereço QR 206 C 22 SAMAMBAIA NORTE 07231600BRASILIA DF.
Caso a diligência reste infrutífera, retornem os autos conclusos para nova análise do pedido de citação por edital.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:11:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES VISCONTE em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES VISCONTE em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:12
Indeferido o pedido de JORGE GONCALVES VISCONTE - CPF: *08.***.*89-69 (AUTOR)
-
23/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2022 11:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
17/03/2022 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 21:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2022 10:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:51
Declarada incompetência
-
10/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 20:07
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2022 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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