TJDFT - 0742418-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0742418-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGO SOUSA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ALEXANDRE RODRIGO SOUSA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II – NÃO PADRONIZADOS.
Compulsando os autos verifico que o débito exequendo foi adimplido pela executada.
Após, no ID. 180861394, o exequente manifestou-se favorável à extinção do feito pelo pagamento.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme alhures mencionado, o débito foi integralmente satisfeito pela devedora.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, diante do cumprimento da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0742418-68.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGO SOUSA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se como terceiro interessado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 e expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.174,44 (mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos de juros e correção monetária proporcionais, se houver, em seu favor, conforme determinado em ID. 179895526.
Dados ao ID. 179802924.
Ademais, conforme determinado em ID. 181248388, expeça-se alvará de levantamento, no valor de R$ 2.814,33 (dois mil e oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária proporcionais, se houver, em favor do patrono da parte autora, o Dr.
Rafael Matos Gobira, posto que se trata de cobrança de honorários sucumbenciais.
Tudo feito, considerando que na petição de ID. 180861394 a parte autora se manifestou quanto à extinção do feito pelo pagamento, tornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:16
Outras decisões
-
08/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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17/12/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:19
Outras decisões
-
11/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:28
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/01/2023 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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