TJDFT - 0742199-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 16:42
Outras decisões
-
09/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:42
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Gerência de Consignação e Benefícios - GCONB em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:16
Deferido o pedido de MARICELIA DANTAS DE SOUZA - CPF: *48.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742199-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A quantidade de tentativas é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa via SISBAJUD.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor.
Por certo, apesar de todo o interesse demonstrado, o ônus do exequente de indicar bens passíveis de penhora não se satisfaz com a simples requisição de consulta aos sistemas eletrônicos advindos de convênios firmados por este Tribunal de justiça (em especial SISBAJUD e RENAJUD), quando esses se mostraram inúteis à finalidade almejada nos autos.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REITERAÇÃO DE PESQUISAS NO SISTEMA BACENJUD.
DESCABIMENTO.
FALTA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES STJ. 1. É dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas, sem que o credor tenha demonstrado qualquer modificação na situação econômica da parte executada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo entre o momento presente e a pesquisa anterior. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1286215, 07078231720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no PJe: 2/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifo nosso)” “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE BLOQUEIO DE QUANTIAS VIA SISBAJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros pelo sistema digital disponível ao Juízo depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se verifica razoabilidade na realização de novas diligências, pelo mero decurso do tempo, mesmo sendo o pedido motivado na existência de outras funcionalidades do SISBAJUD, uma vez não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da parte Executada após a pesquisa infrutífera anteriormente realizada.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1422343, 07394674120218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2022, publicado no PJe: 24/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Ante o exposto, indefiro a reiteração de penhora de valores via SISBAJUD, porquanto o credor não demonstrou a modificação da situação econômica do devedor.
Promova o credor o andamento do feito por meio da indicação concreta de bens penhoráveis ou medida efetiva à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:20
Outras decisões
-
27/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Outras decisões
-
14/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:58
Outras decisões
-
07/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742199-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca da impugnação ofertada por JULIETA PARENTE MACEDO, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:08
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 15:59
Outras decisões
-
22/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:31
Outras decisões
-
10/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:00
Deferido o pedido de MARICELIA DANTAS DE SOUZA - CPF: *48.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:37
Deferido o pedido de MARICELIA DANTAS DE SOUZA - CPF: *48.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIETA PARENTE MACEDO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:32
Outras decisões
-
27/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:52
Deferido o pedido de MARICELIA DANTAS DE SOUZA - CPF: *48.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 22:45
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:45
Deferido o pedido de MARICELIA DANTAS DE SOUZA - CPF: *48.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MACIEL ARRUDA ALVES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 23:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:49
Outras decisões
-
10/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MACIEL ARRUDA ALVES em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:16
Outras decisões
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de MACIEL ARRUDA ALVES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
03/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 07:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 20:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 14:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2022 14:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:49
Decretada a revelia
-
01/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MACIEL ARRUDA ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 18:30
Desentranhado o documento
-
29/01/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/01/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/12/2021 11:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:40
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/12/2021 08:03
Distribuído por sorteio
-
01/12/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742372-97.2023.8.07.0016
Argemiro Antonio Nunes
Distrito Federal
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 11:14
Processo nº 0742417-83.2022.8.07.0001
Heloisa Cristina Torres Soares
Izabel Torres Soares
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:29
Processo nº 0742604-12.2023.8.07.0016
Antonia Simone Rufino dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Adriano Rafael Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 00:00
Processo nº 0742332-97.2022.8.07.0001
Clinica Dr. Everaldo Maia LTDA - ME
Dinamica Empresarial LTDA - ME
Advogado: Mario Augusto de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 21:33
Processo nº 0742574-11.2022.8.07.0016
Vando Souza Amancio
Completta Ambientes Planejados LTDA
Advogado: Daniel Augusto Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 15:45