TJDFT - 0742620-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:39
Outras decisões
-
14/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
20/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA RECONVINTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da interposição de recursos pelas partes, os valores remanescerão acautelados em conta judicial, até superveniente trânsito em julgado.
No mais, aguarde-se decurso do prazo de ID 205316720.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Outras decisões
-
13/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA RECONVINTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora / Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 10:14:15.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 07:53
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA MOURA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA RECONVINTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença de ID 195787856, sob o fundamento de contém omissão quanto ao pedido de reparação de danos materiais (alíneas “d.3”, do tópico dos pedidos), pugnando, ainda, seja redistribuído o ônus sucumbencial.
Contraditório ao ID 201171836, afirmando a litigância de má-fé da embargante.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada não estão presentes nenhum desses vícios, uma vez que a questão jurídica colocada a desate foi efetivamente analisada com base nos elementos acostados aos autos, sendo oportuno ressaltar que a mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos deduzidos não constitui ocorrência de vícios no julgado.
Fato é que pretende a embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado pelo magistrado, o que só é possível em sede de recurso próprio, não se mostrando adequado via a oposição de embargos de declaração.
De outro lado, para a configuração da litigância de má-fé, é imprescindível a presença do dolo na conduta da parte, como desejo deliberado de causar dano processual à parte adversa, o que não se verifica no caso em apreço.
Não há, portanto, lastro legal para a imposição da multa por litigância de má-fé.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Int. -
01/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA RECONVINTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão requerida no ID 198512173.
Sem prejuízo, vislumbro que a Sentença ora embargada foi proferida com apoio do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS, a quem competirá apreciar os Embargos de Declaração a ela opostos.
Antes, porém, intime-se a parte embargada para, caso queira, contrarrazoar os embargos declaratórios em comento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, independentemente das contrarrazões ora facultadas, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Outras decisões
-
18/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:31
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Outras decisões
-
16/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2024 00:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA RECONVINTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:25
Outras decisões
-
19/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA RECONVINTE: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Denoto que nenhuma das partes pretende a continuidade da avença, cingindo-se a controvérsia dos autos quanto as consequências do desfazimento do negócio, pelo que não se vislumbra óbice ao depósito judicial da quantia controvertida, a descaracterizar eventual fraude à execução em relação ao terceiro adquirente, que pode ser realizado por intermédio de guia emitida diretamente no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, no endereço: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
No mais, manifeste-se a parte reconvinte sobre a contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
15/02/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742620-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA RECONVINTE: FABIO FERREIRA MOURA, PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA RECONVINDO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, FABIO FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID185474622, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:18
Outras decisões
-
08/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de reconvenção
-
06/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:01
Outras decisões
-
15/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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