TJDFT - 0742714-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 21:47
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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05/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742714-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189297646), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189297646, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 10.821,14, em favor da parte exequente; R$ 2.054,73 em favor do patrono ISMAEL MARQUES DA SILVA, OAB DF 67355, conforme pedido de ID 186473632.
Embora a pare autora tenha requerido o sequestro de valores, o Distrito Federal realizou depósito em tempo hábil, conforme certidão de ID 189297646.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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12/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:50
Expedição de Autorização.
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04/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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28/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2023 17:33
Recebidos os autos
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30/01/2023 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 15:38
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:51
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 20:36
Recebidos os autos
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16/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA em 10/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA em 07/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 16:46
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/08/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 19:26
Recebidos os autos
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09/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:26
Outras decisões
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09/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/08/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/08/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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