TJDFT - 0742840-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742840-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA BATISTA DE PAULA, VITORIA FERNANDES DA SILVA MARINHO, JOSIANE CARDOSO LIMA, GABRIEL SERPA CARVALHO, KARLEI OLIVEIRA CARVALHO REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos embargantes em face da decisão proferida por este juízo, na qual foram fixados os honorários advocatícios em montante que o embargante alega ser inadequado.
Ambos os embargantes argumentam erro na aplicação da condenação sucumbencial.
Esclareço que os embargos de declaração não constituem meio adequado para a rediscussão ou modificação dos honorários advocatícios fixados na sentença.
A finalidade dos embargos de declaração é sanar eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial, não se prestando para a revisão do mérito da causa ou para questionamentos sobre questões de direito já decididas.
Vale frisar que o valor da causa retificado deve ser considerado muito baixo para fins de aplicação do artigo 85, parágrafo segundo do CPC e o art. 85, § 8º-A do mesmo Código exige a apresentação, pelo advogado do valor que entende devido, referente a tabela da OAB, por ser pedido próprio.
Como não houve tal pedido específico, foi aplicada a regra subsidiária, prevista no art. 85, § 8º do CPC.
Dessa forma, ainda que os embargantes discordem do valor dos honorários arbitrados, tal matéria deve ser objeto de recurso próprio.
Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida que justifique o acolhimento dos embargos de declaração para a modificação dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, rejeito ambos os embargos de declaração opostos.
Dê-se ciência às partes.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/03/2024 13:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:52
Outras decisões
-
07/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 07:00
Recebidos os autos
-
29/10/2023 07:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/10/2023 07:00
Outras decisões
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Outras decisões
-
26/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2023 18:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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