TJDFT - 0741836-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741836-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA SARMENTO CASIMIRO BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Dispõe o embargante que a sentença contém omissão no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
 
 Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
 
 Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
 
 Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
 
 Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
 
 Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
 
 Não pretende o embargante o esclarecimento de omissão, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
 
 Deverá valer-se da via recursal.
 
 Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
 
 Intimem-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741836-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA SARMENTO CASIMIRO BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 185038636, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            29/01/2024 21:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/01/2024 05:43 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            18/01/2024 08:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            16/01/2024 13:44 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 13:44 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            09/01/2024 16:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/01/2024 16:10 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/02/2023 16:40 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 16:40 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
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                                            02/02/2023 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/02/2023 15:42 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/01/2023 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2021 02:32 Publicado Decisão em 27/05/2021. 
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                                            26/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021 
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                                            24/05/2021 17:21 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2021 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2021 17:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/05/2021 02:26 Decorrido prazo de RITA SARMENTO CASIMIRO BATISTA em 21/05/2021 23:59:59. 
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                                            21/05/2021 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            21/05/2021 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2021 02:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2021 23:59:59. 
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                                            01/05/2021 02:36 Publicado Decisão em 30/04/2021. 
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                                            01/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021 
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                                            27/04/2021 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2021 16:17 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2021 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 16:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/04/2021 11:29 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            27/04/2021 08:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            27/04/2021 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2021 02:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            26/04/2021 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2021 02:34 Publicado Decisão em 12/04/2021. 
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                                            10/04/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021 
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                                            08/04/2021 12:58 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 12:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/04/2021 09:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/04/2021 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2021 02:48 Publicado Certidão em 16/03/2021. 
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                                            15/03/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021 
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                                            12/03/2021 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2021 02:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 18:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2021 14:47 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2021 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2021 14:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/02/2021 11:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            12/02/2021 02:33 Decorrido prazo de RITA SARMENTO CASIMIRO BATISTA em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            10/02/2021 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2021 02:45 Publicado Decisão em 21/01/2021. 
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                                            21/12/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020 
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                                            17/12/2020 17:27 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2020 17:27 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            17/12/2020 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/12/2020 15:37 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            17/12/2020 14:10 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2020 14:10 Declarada incompetência 
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                                            17/12/2020 12:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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