TJDFT - 0743040-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743040-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 206599901/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 207754106.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/09/2024 19:37
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743040-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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16/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743040-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/12/2023 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/11/2023 22:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA PEREIRA DO CARMO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:01
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/12/2022 15:43
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:43
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
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06/10/2022 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2022 19:44
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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