TJDFT - 0743340-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:27
Outras decisões
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:15
Indeferido o pedido de AMORIM E BARROS ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-34 (INTERESSADO)
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15/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:30
Outras decisões
-
30/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:43
Outras decisões
-
11/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:21
Outras decisões
-
13/02/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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15/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 19:37
Deferido em parte o pedido de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO - CPF: *66.***.*01-53 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:41
Juntada de termo
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:52
Outras decisões
-
13/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 21:45
Juntada de termo
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05/11/2024 21:34
Juntada de termo
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04/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:53
Outras decisões
-
04/11/2024 19:53
em cooperação judiciária
-
04/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:31
Juntada de termo
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12/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/10/2024 08:46
Outras decisões
-
12/10/2024 08:46
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 11:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743340-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO EXECUTADO: CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME DESPACHO Nada a prover quanto à petição de id. 213311839, uma vez que não cabe ao Juízo obstar que o advogado substabelecido receba a totalidade da verba sucumbencial, restando às antigas patronas, na eventualidade de existir acordo extrajudicial entre eles referente ao rateio de tais verbas, vindicá-las do atual causídico em ação própria.
O substabelecimento sem reservas transfere ao substabelecido todos os deveres e direitos inerentes ao exercício do mandato, inclusive o de executar os honorários advocatícios.
Aguarde-se o prazo para manifestação concedido no id. 211591580.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743340-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO EXECUTADO: CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, em atenção à petição de id. 211369195, procedi, neste ato, à retificação cadastral dos patronos da parte exequente, conforme instrumento de procuração de id. 210117728.
Assim, também de ordem, fica restituído integralmente à parte o prazo concedido para manifestação no id. 210310868.
Aguarde-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743340-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO EXECUTADO: CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, que não conheceu do AREsp (id. 210118886), sendo cassada a sentença proferida (id. 144039968), pelo v. acórdão de id. 210117734, nos seguintes termos, in verbis: "Veja que, nesse toar, encontra razão o herdeiro ora apelante, afinal o imóvel objeto do contrato de arrendamento faz parte dos bens pertencentes ao espólio e, na hipótese em questão, o apelante/autor é herdeiro de 22,5% dos direitos possessórios exercido sobre referido bem e, assim, tem legitimidade para propor a ação de execução nos termos do artigo 778, §1º, inciso II, do Código de processo Civil.
Nesse quadrante, a execução deve prosseguir, ficando, contudo, o impedimento de levantamento de quaisquer valores obtidos com a eficácia do processo executivo, até que se dê a ultimação da partilha nos autos do inventário, processo nº 0037815-71.2014.8.07.0001, que tramita na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do autor e, por consequência, desconstituir a sentença impugnada, com o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito. ." Em obediência à determinação da Instância Revisora, fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito ao feito, conforme estágio atual do processo e observados os termos acima, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
Ao pedido deverá ser acostada planilha atualizada do débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:08
Outras decisões
-
05/09/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/01/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2022 18:21
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2022 01:13
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 12:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 04/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 05:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:22
Deferido o pedido de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO - CPF: *66.***.*01-53 (EXEQUENTE).
-
06/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 21:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:49
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
11/01/2022 19:08
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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